O Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional do Ministério Público firmaram, no dia 18 de setembro de 2025, o Acordo de Cooperação Técnica nº 10 com vistas ao desenvolvimento de iniciativas (programas, projetos e ações) baseadas no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e no sistema e-Prevenção, bem como ao compartilhamento de dados e informações necessários ao exercício da tutela preventiva e repressiva da probidade administrativa e o combate à corrupção, contribuindo para:
I – a implantação e o fortalecimento de programas de integridade nos ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, por meio da utilização da plataforma e-Prevenção, de capacitações, da promoção de boas práticas e do aperfeiçoamento da governança institucional;
II – o fomento à adoção e ao aprimoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública, mediante o uso estratégico das informações e diagnósticos disponíveis na plataforma e-Prevenção, com o objetivo de subsidiar análises, acompanhamentos, recomendações e ações de controle voltadas à integridade, à transparência e à prevenção de fraudes e irregularidades.
Acesse aqui a íntegra do Acordo e informações sobre adesão das unidades e ramos do Ministéro Público