Delega ao Conselheiro Nacional do Ministério Público MOACYR REY FILHO a competência prevista no artigo 12, XXIV, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, para a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que tem por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para o aprimoramento da gestão e de processos de inovação e transformação digital, por meio do apoio a projetos e experimentos e do compartilhamento de dados, boas práticas e soluções digitais.
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 192 DE 17 DE MAIO DE 2023 | Texto | 40 KB |