Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram a Advocacia-Geral da União - AGU, o Ministério Público da União - MPU e o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, para: aperfeiçoar a representação judicial da União nas causas afetas a interesses do MPU e do CNMP e de seus agentes públicos, por parte da AGU, em cumprimento à missão institucional atribuída pelo disposto no art. 131 da Constituição Federal, no art. 1º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art. 22 da Lei Federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995; (ii) estabelecer formas de integração e colaboração entre os partícipes, aprimorando o intercâmbio de informações; (iii) e prevenir e solucionar eventuais conflitos na tutela dos interesses da União.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 613 KB | ||
| PLANO DE TRABALHO - | Texto | 406 KB |