Designa, pelo período de 1 (um) ano, os membros do Ministério Público a seguir relacionados, para atuarem como colaboradores do Conselho Nacional do Ministério Público e integrarem o “Grupo de Trabalho de Regulamentação e Implementação de Metodologia de Investigação Financeira Autônoma”, junto à Comissão de Defesa da Probidade Administrativa – CDPA, sem prejuízo das funções no órgão de origem.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 193 DE 18 DE MAIO DE 2023 | Texto | 105 KB |