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Inclui o art. 1º-A à Portaria CNMP-PRESI nº 139 de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 19 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º-A. Os integrantes designados para os Grupos de Trabalho mencionados no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022". (NR)


Publicação: Diário Oficial da União, seção 2, edição de 10/05/2023
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI N° 172 DE 9 DE MAIO DE 2023 Texto pdf 40 KB