Institui, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho sobre compliance administrativo, no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa – CDPA, destinado à implementação de políticas, capacitações e ações visando aprimorar a integridade nas contratações pública.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 118 DE 30 DE MARÇO DE 2023 | Texto | 100 KB |