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Institui, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho sobre compliance administrativo, no âmbito da Comissão de Defesa da Probidade Administrativa – CDPA, destinado à implementação de políticas, capacitações e ações visando aprimorar a integridade nas contratações pública.


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 31/03/2023
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI N° 118 DE 30 DE MARÇO DE 2023 Texto pdf 100 KB