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Acrescenta ao art. 43 da Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público) a alínea “f”, em seu inciso IX, e o § 8º, para estabelecer a competência do Relator para arquivar as proposições de iniciativa dos Conselheiros Nacionais em razão do superveniente término do mandato do proponente.


Publicação: Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, p. 4-5, edição de 12/03/2021
Categoria: Emendas Regimentais
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
EMENDA REGIMENTAL N° 33, DE 10 DE MARÇO DE 2021 - Arquivo com texto selecionável Texto pdf 118 KB