Delega competência ao Secretário de Tecnologia da Informação para firmar, como representante do Conselho Nacional do Ministério Público, acordos legais junto à empresa Apple Inc., suas subsidiárias e afiliadas, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento e publicação de aplicativos para dispositivos móveis Apple.
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| PORTARIA CNMP-SG N° 63, DE 28 DE MARÇO DE 2019. | Texto | 98 KB |