Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Membro do Ministério Público do Trabalho, imputando-lhe os fatos expostos na Sindicância nº 1.00105/2018-69, que são análogos aos crimes de falsificação de documento público (artigo 297, § 1º, do Código Penal) e de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e a atos de improbidade administrativa (artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92).