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Designa, pelo período de 6 (seis) meses, os membros do Ministério Público a seguir relacionados para, sem prejuízo das funções no órgão de origem, atuarem como integrantes de Grupo de Trabalho na Comissão da Infância e Juventude do CNMP, com o objetivo de empreender estudos tendentes ao aprimoramento da Resolução CNMP nº 76/2011 e desenvolver estratégias para a articulação nacional do Ministério Público no intuito de ampliar o acesso dos adolescentes e jovens aos programas de aprendizagem e ensino profissionalizante.


Publicação: Diário Oficial da União, Seção 2 , edição de 08/10/2018
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Expirado
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 125, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018. Texto pdf 103 KB