Designa, pelo período de 6 (seis) meses, os membros do Ministério Público a seguir relacionados para, sem prejuízo das funções no órgão de origem, atuarem como integrantes de Grupo de Trabalho na Comissão da Infância e Juventude do CNMP, com o objetivo de empreender estudos tendentes ao aprimoramento da Resolução CNMP nº 76/2011 e desenvolver estratégias para a articulação nacional do Ministério Público no intuito de ampliar o acesso dos adolescentes e jovens aos programas de aprendizagem e ensino profissionalizante.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI Nº 125, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018. | Texto | 103 KB |