Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.

Altera a Resolução CNMP nº 23, de 17 de setembro de 2007, para incluir o art. 9º-B, a fim de disciplinar a oitiva dos investigados e a tentativa de autocomposição, quando não houver prejuízo às investigações ou à efetividade da tutela coletiva (Proposição n° 1.00150/2026-14).

 

Autor: Cons. Edvaldo Nilo de Almeida


Publicação: Edição de 13/02/2026
Categoria: Proposições Apresentadas
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
Arquivo com texto selecionável Texto pdf 186 KB