Seu navegador não suporta java script, alguns recursos estarão limitados.

O art. 19 da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, edição de 5 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
§ 2º O valor da diária para deslocamento no território nacional concedida aos servidores não poderá ultrapassar a quantia de R$ 1.085,00 (um mil e oitenta e cinco reais), incluída no limite, quando for o caso, a indenização adicional por trecho." (NR)

Os valores das diárias para servidores do CNMP, nível superior (analistas, ocupantes de cargo em comissão, colaborador eventual sem vínculo com a Administração), e nível médio (técnicos, ocupantes de função de confiança e colaborador eventual sem vínculo com a Administração), constantes do Anexo I da Portaria CNMP-PRESI n° 249, de 30 de dezembro de 2020, passam a vigorar de acordo com o Anexo desta Portaria.


Publicação: Diário Oficial da União, seção 1, edição de 23/05/2025
Categoria: Portarias da Presidência
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

Nome Tipo Formato Tamanho Arquivo
PORTARIA CNMP-PRESI N° 149 DE 22 DE MAIO DE 2025 Texto pdf 48 KB