Delega ao Conselheiro Nacional do Ministério Público MOACYR REY FILHO, com fundamento no artigo 12, inciso XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, a competência para a assinatura das adesões dos ramos e unidades do Ministério Público ao Acordo Institucional a ser firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
| Nome | Tipo | Formato | Tamanho | Arquivo |
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| PORTARIA CNMP-PRESI N° 109 DE 3 DE ABRIL DE 2025 | Texto | 112 KB |