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Dispõe sobre a fiscalização, pelo Ministério Público, da execução, pelos entes federativos, dos planos de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, nos termos do art. 7º, inciso I, c. c. o art. 8º, inciso II, alínea “a”, ambos da Lei n. 13.756/2018.


Publicação: Edição de 14/02/2025
Categoria: Recomendações
Status: Vigente
Situacao: Não consta revogação expressa

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RECOMENDAÇÃO Nº 116, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. - Texto pdf 92 KB