Altera a Resolução CNMP nº 250, de 25 de outubro de 2022, para modificar a redação do artigo 7º-A, a fim de prever que, além do período de licença maternidade, o de licença paternidade e de licença para adoção será computado como de efetivo exercício para fins de estágio probatório.
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| RESOLUÇÃO Nº 304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024. - Arquivo | Texto | 237 KB |