Recomendar aos Tribunais e ao Ministério Público da União e dos Estados que adotem, prioritariamente, ações conjuntas para o fortalecimento, apoio e estímulo à implementação e ao desenvolvimento da aprendizagem e qualificação profissional de adolescentes, a partir dos 14 (quatorze) anos, e jovens durante ou após o cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto e fechado.
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| RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 3 DE 13 DE AGOSTO DE 2024 - Arquivo digitalizado com assinatura | Texto | 183 KB |